Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 5.060, DE 25 DE ABRIL DE 1986

(Atualizada até a Lei nº 5.899, de 05 de novembro de 1987)

(Projeto de Lei nº 301, de 1987, do Deputado Néfi Tales )

Dá denominação de "Antônio Prátici" à EEPG do Conjunto Residencial Parque Cumbica - INOCOOP, em Guarulhos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Antônio Prátici" a Escola Estadual de 1º Grau do Conjunto Residencial Parque Cumbica - INOCOOP, em Guarulhos.

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prefeito Antônio Prátici" a Escola Estadual de 1º e 2º Graus do Conjunto Residencial Parque Cumbica - INOCOOP, em Guarulhos. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 5.899, de 05/11/1987.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de abril de 1986.