LEI N. 5.066, DE 28 DE ABRIL DE 1986

Denomina "Padre José Nunes Dias" a Escola Técnica Agrícola de 2.º Grau de Monte Aprazível

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Padre José Nunes Dias" a Escola Estadual de 2.º Grau de Monte Aprazível (Agrícola), em Monte Aprazível.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1986. 
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de abril de 1986.