LEI N. 5.067, DE 29 DE ABRIL DE 1986

Inclui na composição do Conselho Municipal de Proteção ao Consumidor - PROTECOM
representantes das categorias econômicas organizadas em sindicatos e das donas-de-casa

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso II, do Artigo 5.º-A, da Lei n. 1.903, de 20 de dezembro de 1978, acrescentado pela Lei n. 3.747, de 9 de junho de 1983:
"II - representantes das categorias profissionais e econômicas organizadas em sindicatos, dos profissionais liberais, dos servidores públicos, dos clubes de serviço locais e das donas-de-casa.''
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1986. 
FRANCO MONTORO
Clóvis de Barros Carvalho
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de abril de 1986.