LEI N. 5.067, DE 29 DE ABRIL DE 1986
Inclui na
composição do Conselho Municipal de
Proteção ao Consumidor - PROTECOM
representantes das
categorias econômicas organizadas em sindicatos e das
donas-de-casa
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte
redação o inciso II, do Artigo 5.º-A, da Lei n.
1.903, de 20 de dezembro de 1978, acrescentado pela Lei n. 3.747,
de 9 de junho de 1983:
"II - representantes das categorias profissionais e econômicas
organizadas em sindicatos, dos profissionais liberais, dos servidores
públicos, dos clubes de serviço locais e das
donas-de-casa.''
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
Clóvis de Barros Carvalho
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de abril de 1986.