LEI N. 5.071, DE 30 DE ABRIL DE 1986
Dá a
denominação de "André de Blois Montoro" ao trevo
localizado no km 342,6 da Via Rondon, em Bauru
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "André de Blois Montoro" o trevo localizado no km 342,6 da Via Rondon, em Bauru.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1986.