LEI N. 5.072, DE 30 DE ABRIL DE 1986
Dá a denominação de "Dr. Labieno Teixeira de Mendonça" ao Departamento Regional de Saúde de São José do Rio Preto
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Labieno Teixeira de
Mendonça" a Divisão Regional de Saúde de
São José do Rio Preto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1986.