LEI N. 5.073, DE 30 DE ABRIL DE 1986
Denomina "Prof. José Carlos Prestes" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Vista Alegre, em Biritiba Mirim
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. José Carlos
Prestes" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Vista Alegre, em
Biritiba Mirim.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na dara de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1986.