LEI N. 5.074, DE 30 DE ABRIL DE 1986

Dá a denominação de "Prof. Hélio Lourenço de Oliveira" à Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto Adão do Carmo Leonel, em Ribeirão Preto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Hélio Lourenço de Oliveira" a Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto Adão do Carmo Leonel, em Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1986. 
FRANCO MONTORO 
Luiz Carlos Bresser Pereira
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1986.