Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 5.081, DE 30 DE ABRIL DE 1986

Dá a denominação de "Prefeito Aristeu Vieira Vilela" ao trecho da SP-66, que liga Guaratinguetá a Lorena

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prefeito Aristeu Vieira Vilela" o trecho da Rodovia SP-66, que liga Guaratinguetá a Lorena.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1986.

FRANCO MONTORO

Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1986.