LEI N. 5.083, DE 30 DE ABRIL DE 1986
Dá a
denominação de "Dom Pedro Villas Bôas de Souza"
à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Brasil, em
Embu-Guaçu
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dom Pedro Villas
Bôas de Souza" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim
Brasil, em Embu-Guaçu.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1986.