LEI N. 5.089, DE 6 DE MAIO DE 1986

Dá a denominação de "Deputado Oswaldo Ortiz Monteiro" ao trecho da Rodovia SP-66, que liga os Municípios de Lorena e Cachoeira Paulista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Deputado Oswaldo Ortiz Monteiro" o trecho da Rodovia SP-66, que liga os Municípios de Lorena e Cachoeira Paulista.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1986. 
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de maio de 1986.