LEI N. 5.093, DE 12 DE MAIO DE 1986

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a alienar, por doação, ao Município de Matão, imóvel destinado à via pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER autorizado a alienar, por doação, ao Município de Matão, faixa de terra, com benfeitoria, situada nessa localidade, caracterizada no Desenho n.º 680/84-CAT. 4 constante do Processo n.º 159146, de 1975- DER, destinada à utilização como via pública, assim descrita e confrontada:
inicia no ponto "A", na altura da estaca 72+12,30m (doze metros e trinta centímetros) = 0, junto à divisa do DER com Bambozzi S/A - Máquinas Hidráulicas e Elétricas, desse ponto segue confrontando com Bambozzi S/A - Máquinas Hidráulicas e Elétricas, com a Avenida Baldan, com a Baldan Implementos Agrícolas S/A na distância de 674m (seiscentos e setenta e quatro metros) até encontrar o ponto "B", na altura da estaca 30 = 102+12,30m (doze metros e trinta centímetros); desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com o DER na distância de 50m (cinquenta metros) até encontrar o ponto "C"; desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com Marchesan Implementos e Máquinas Agrícolas Tatu S/A na distância de 526m (quinhentos e vinte e seis metros) até atingir o ponto "D", na altura da estaca 72+12,30m (doze metros e trinta centímetros), desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com Lívio Malzoni na distância de 156m (cento e cinquenta e seis metros) até encontrar o ponto "A", inicial, totalizando a área de 30.000m² (trinta mil metros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência a qualquer titulo, estipulando-se que, no caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua   publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1986. 
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de maio de 1986.

LEI N. 5.093, DE 12 DE MAIO DE 1986

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a alienar, por doação, ao Município de Matão, imóvel destinado à via pública

Retificação 

Artigo 1.°
na 6.ª linha 
onde se lê: ..... destinada à utilização como via
leia-se: ..... destinada a utilização como via 
Na 8.ª linha 
onde se lê: ..... junto à divisa do DER
leia-se: ..... junto a divisa do DER 
Na 19.ª linha 
onde de lê: com Marchesan Implementos e Máquinas Agrícolas Tatu S/A na .....
leia-se: com Marchesan Implementos e Máquinas Agrícolas Tatu S/A na......