LEI N. 5.093, DE 12 DE MAIO DE 1986
Autoriza o Departamento de
Estradas de Rodagem a alienar, por doação, ao
Município de Matão, imóvel destinado à via
pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo - DER autorizado a alienar, por
doação, ao Município de Matão, faixa de
terra, com benfeitoria, situada nessa localidade, caracterizada no
Desenho n.º 680/84-CAT. 4 constante do Processo n.º 159146, de
1975- DER, destinada à utilização como via pública,
assim descrita e confrontada:
inicia no ponto "A", na altura da estaca
72+12,30m (doze metros e trinta centímetros) = 0, junto à divisa do DER com Bambozzi S/A - Máquinas
Hidráulicas e Elétricas, desse ponto segue confrontando
com Bambozzi S/A - Máquinas Hidráulicas e
Elétricas, com a Avenida Baldan, com a Baldan Implementos
Agrícolas S/A na distância de 674m (seiscentos e setenta e
quatro metros) até encontrar o ponto "B", na altura da estaca 30
= 102+12,30m (doze metros e trinta centímetros); desse ponto,
defletindo à direita, segue confrontando com o DER na distância
de 50m (cinquenta metros) até encontrar o ponto "C"; desse
ponto, defletindo à direita, segue confrontando com Marchesan
Implementos e Máquinas Agrícolas Tatu S/A na
distância de 526m (quinhentos e vinte e seis metros) até
atingir o ponto "D", na altura da estaca 72+12,30m (doze metros e
trinta centímetros), desse ponto, defletindo à direita,
segue confrontando com Lívio Malzoni na distância de 156m
(cento e cinquenta e seis metros) até encontrar o ponto "A",
inicial, totalizando a área de 30.000m² (trinta mil metros
quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos
e condições que assegurem a efetiva
utilização do imóvel para o fim a que se destina e que
impeçam a sua transferência a qualquer titulo,
estipulando-se que, no caso de inadimplemento, será o contrato
rescindido, independentemente de indenização por
benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de maio de 1986.
LEI N. 5.093, DE 12 DE MAIO DE 1986
Autoriza o Departamento de
Estradas de Rodagem a alienar, por doação, ao
Município de Matão, imóvel destinado à via
pública
Retificação
Artigo 1.° -
na 6.ª linha
onde se lê: ..... destinada à utilização como via
leia-se: ..... destinada a utilização como via
Na
8.ª linha
onde se lê: ..... junto à divisa do DER
leia-se: ..... junto a divisa do DER
Na 19.ª linha
onde de
lê: com Marchesan Implementos e Máquinas Agrícolas Tatu
S/A na .....
leia-se: com Marchesan Implementos e Máquinas Agrícolas Tatu S/A na......