O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É inserida no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a "Festa em Louvor a Nossa Senhora da Guia", padroeira de Eldorado, que se realiza, anualmente, naquele Município, no período de 30 de agosto a 8 de setembro.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Sérgio Barbour
Respondendo pelo expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de maio de 1986.