LEI N. 5.099, DE 12 DE MAIO DE 1986
Altera a redação do
Artigo 1.º da Lei n. 4.489, de 20 de dezembro de 1984, que deu
denominação
à Escola Estadual de 1.º Grau
(Agrupada) Usina São Manuel, em São Manuel
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º da Lei n. 4.489, de 20 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Mitiz Caneppele
Santarém'' a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Usina
São Manuel, em São Manuel.''
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeiranres, 12 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de maio de 1986.