O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Fernando Pessoa" a 2ª Escola Estadual de 1º Grau do Conjunto Habitacional Santa Etelvina, no Distrito de Guaianazes, na Capital.
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Fernando Pessoa" a Escola Estadual de 1º e 2º Graus do Conjunto Habitacional Santa Etelvina, no Distrito de Guaianazes, nesta Capital. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 5.724, de 12/06/1987.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de maio de 1986.