LEI N. 5.102, DE 12 DE MAIO DE 1986
Dá a
denominação de "José Ibiapino Franklin" à Escola
Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro Santa Cruz, em
São Bernardo do Campo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "José Ibiapino
Franklin" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro Santa
Cruz, em São Bernardo do Campo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de maio de 1986.