LEI N. 5.104, DE 12 DE MAIO DE 1986

Dá a denominação de "Abílio Raposo Ferraz Júnior" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Vila São Salvador, em Itaí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Abílio Raposo Ferraz Júnior" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Vila São Salvador, em Itaí.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1986. 
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de maio de 1986.