LEI N. 5.106, DE 13 DE MAIO DE 1986
Dá a
denominação de "Professor André Ferreira" à Escola
Estadual de 1.º Grau do Bairro Ferrazópolis, em São Bernardo
do Campo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. André
Ferreira" a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro
Ferrazópolis, em São Bernardo do Campo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de maio de 1986.