LEI N. 5.109, DE 14 DE MAIO DE 1986

Dá a denominação de "Joaquim Rosa" à Delegacia de Polícia e à Cadeia Pública de Tambaú

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passam a denominar-se "Joaquim Rosa" a Delegacia de Polícia e a Cadeia Pública de Tambaú.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes
Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de maio de 1986.