Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.110, DE 14 DE MAIO DE 1986

Inclui no Calendário Turístico do Estado de São Paulo, a "Festa de Nossa Senhora dos Remédios", que se realiza, anualmente, no período de 10 a 13 de outubro, em Arraial, Distrito de Tuiuti, no Município de Bragança Paulista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É inserida no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a "Festa de Nossa Senhora dos Remédios", que se realiza, anualmente, no período de 10 a 13 de outubro, em Arraial, Distrito de Tuiuti, no Município de Bragança Paulista.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Sérgio Barbour
Respondendo pelo expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de maio de 1986.