LEI N. 5.122, DE 21 DE MAIO DE 1986

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a alienar, por doação, ao Município de Monte Alto,
imóvel destinado à ampliação do núcleo comercial/industrial da cidade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem-DER autorizado a alienar, por doação, ao Município de Monte Alto, terreno de sua propriedade, localizado entre as estacas 660+14m e 663+4m da SP-305, trecho Jaboticabal-Monte Alto, que faz parte de área maior, destinado à ampliação das instalações de seu núcleo comercial/industrial, caracterizado no Desenho constante do Processo n.º 708/DR-4/82-DER, assim descrito e confrontado:
inicia no ponto "A", situado junto à cerca divisória da Rodovia SP-305 - no lado esquerdo do trecho, sentido Jaboticabal-Monte Alto e na altura da estaca 660+14m (quatorze metros), onde segue em linha reta, perpendicularmente, ao eixo da rodovia, confrontando com Augusto de Natale, ou sucessores, na distância de 50m (cinqüenta metros), até atingir o ponto "B", daí, deflete 90º à direita e segue em linha reta, confrontando com Augusto de Natale ou sucessores, na distância de 50m (cinquenta metros), até atingir o ponto "C", daí, deflete 90º à direita e segue em linha reta, confrontando com Augusto de Natale ou sucessores, na distância de 50m (cinqüenta metros), até atingir o ponto "D"; daí, deflete 90º à direita e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 50m (cinqüenta metros), até atingir o ponto inicial "A", encerrando a área de 2.500
(dois mil e quinhentos metros quadrados). 
Parágrafo único - A doação será recebida com as cláusulas, condições e encargos, estabelecidos pela Lei n. 1.134, de 11 de novembro de 1982, do municipio donatário, que fica fazendo parte integrante desta lei, sob pena de reversão. 
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1986. 
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo 
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de maio de 1986.

                                                                                                                         "Lei n. 1.134/82, de 11-11-1982

                  Autoriza o Senhor Prefeito Municipal a receber em doação, imóvel pertencente ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo

Dr. Elias Bahdur, Prefeito Municipal de Monte Alto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a  Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo, por doação, imóvel situado na Rodovia Sp-305, trecho Jaboticabal/Monte Alto, localizada entre as estacas 660+14,00m e 663+4,00m, com a área de 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados).
Artigo 2.º - O município donatário deverá destinar a área descrita no artigo anterior à implantação de núcleo industrial/comercial, dentro de um ano, sob pena de reverter ao patrimônio do doador, com as benfeitorias nela eventualmente introduzidas, independente de indenização.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se e Publique-se
Prefeitura Municipal de Monte Alto, 11 de novembr de 1982.
Dr. Elias Bahdur, Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Diretoria de Administração na data supra.
João Augusto Veroneze, Diretor de Aministração"