LEI N. 5.122, DE 21 DE MAIO DE 1986
Autoriza o Departamento de
Estradas de Rodagem - DER a alienar, por doação, ao
Município de Monte Alto,
imóvel destinado à
ampliação do núcleo comercial/industrial da
cidade
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem-DER
autorizado a alienar, por doação, ao Município de
Monte Alto, terreno de sua propriedade, localizado entre as estacas
660+14m e 663+4m da SP-305, trecho Jaboticabal-Monte Alto, que faz
parte de área maior, destinado à ampliação
das
instalações de seu núcleo comercial/industrial,
caracterizado no Desenho constante do Processo n.º
708/DR-4/82-DER,
assim descrito e confrontado:
inicia no ponto "A", situado junto à cerca divisória da
Rodovia SP-305 - no lado esquerdo do trecho, sentido Jaboticabal-Monte
Alto e na altura da estaca 660+14m (quatorze metros), onde segue em
linha reta, perpendicularmente, ao eixo da rodovia, confrontando com
Augusto de Natale, ou sucessores, na distância de 50m
(cinqüenta metros), até atingir o ponto "B", daí,
deflete 90º à direita e segue em linha reta, confrontando
com Augusto de Natale ou sucessores, na distância de 50m
(cinquenta metros), até atingir o ponto "C", daí, deflete
90º à direita e segue em linha reta, confrontando com
Augusto de Natale ou sucessores, na distância de 50m
(cinqüenta metros), até atingir o ponto "D"; daí,
deflete 90º à direita e segue em linha reta, confrontando
com o DER, na distância de 50m (cinqüenta metros),
até atingir o ponto inicial "A", encerrando a área de
2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados).
Parágrafo único - A doação
será recebida com as cláusulas, condições e
encargos, estabelecidos pela Lei n. 1.134, de 11 de novembro de
1982, do municipio donatário, que fica fazendo parte integrante
desta lei, sob pena de reversão.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de maio de 1986.
"Lei n. 1.134/82, de 11-11-1982
Autoriza o Senhor Prefeito Municipal a receber em doação, imóvel pertencente ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo
Dr. Elias
Bahdur, Prefeito Municipal de Monte Alto, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica
o Prefeito Municipal autorizado a receber do Departamento de Estradas e
Rodagem do Estado de São Paulo, por doação,
imóvel situado na Rodovia Sp-305, trecho Jaboticabal/Monte Alto,
localizada entre as estacas 660+14,00m e 663+4,00m, com a área
de 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados).
Artigo 2.º - O
município donatário deverá destinar a área
descrita no artigo anterior à implantação de
núcleo industrial/comercial, dentro de um ano, sob pena de
reverter ao patrimônio do doador, com as benfeitorias nela
eventualmente introduzidas, independente de indenização.
Artigo 3.º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se e Publique-se
Prefeitura Municipal de Monte Alto, 11 de novembr de 1982.
Dr. Elias Bahdur, Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Diretoria de Administração na data supra.
João Augusto Veroneze, Diretor de Aministração"