LEI N. 5.124, DE 22 DE MAIO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
alienar, por doação, ao Município de Urupês,
imóvel destinado à construção de centro
comunitário ou de lazer
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar,
por doação, ao Município de Urupês,
imóvel situado nessa localidade, destinado à
construção de centro comunitário ou de lazer,
caracterizado na planta constante do Processo n.º 59-623/76-PPI,
assim descrito e confrontado:
inicia no ponto "A", situado na
intersecção dos alinhamentos prediais das Ruas São
Lourenço e Gustavo Martins Cerqueira. Do ponto "A", segue pelo
alinhamento predial dessa última rua na distância de 40m
(quarenta metros) até o ponto "B", em divisa com Ernesto Boni ou
sucessores. Do ponto "B", deflete à direita, com ângulo
interno de 90º00' e segue confrontando com Ernesto Boni ou
sucessores, na distância de 40m (quarenta metros) até o
ponto "C". Do ponto "C", deflete à direita, com ângulo
interno de 90º00' e segue com a confrontação anterior
na distância de 40m (quarenta metros) até o ponto "D",
localizado junto ao alinhamento predial da Rua São
Lourenço. Do ponto "D", deflete à direita, e segue pelo
alinhamento predial da Rua São Lourenço, na
distância de 40m (quarenta metros) até o ponto "A",
inicial da presente descrição perimétrica,
encerrando a área de 1.600m² (um mil e seiscentos metros
quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar
cláusulas, termos e condições que assegurem a
efetiva utilização do imóvel para o fim a que se
destina e que impeçam a sua transferência, a qualquer
título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento,
será o contrato rescindido independentemente de
indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Otávio Azevedo Mercadante
Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de maio de 1986.