LEI N. 5.125, DE 22 DE MAIO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
alienar, por doação, ao Município de Botucatu,
imóvel destinado à implantação de cemitério
municipal
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar
por doação, ao Município de Botucatu, área
de terreno remanescente do Hospital Psiquiátrico "Prof.
Cantídio de Moura Campos", situada nessa localidade, destinada
à implantação de um cemitério municipal,
caracterizada na planta constante do Processo n.º 88.842/83-PPI e
assim descrita:
inicia no ponto 00, demarcado em planta com rumo NE53º35'00",
segue medindo 210,50m (duzentos e dez metros e
cinqüenta centímetros) até o ponto 1; daí com
rumo NE50º18'00" segue medindo 73,20m (setenta e três metros
e vinte centímetros) até o ponto 2; daí com rumo
de NE55º36'00" segue medindo 97,30m (noventa e sete metros e
trinta centimetros) até o ponto 3; daí com rumo de
SE76º36'00" segue medindo 65,40m (sessenta e cinco metros e
quarenta
centímetros) até o ponto 4; daí com rumo
SE83º35'00" segue medindo 54m (cinquenta e quatro metros)
até
o ponto 5; daí com o rumo SE82º45'00" segue medindo 67,85m
(sessenta e sete metros e oitenta e cinco centimetros) até o
ponto 6; daí com rumo SE83º09'00" segue medindo 49,40m
(quarenta e nove metros e quarenta centímetros) até o
ponto 7; daí com rumo SE83º02'00" segue medindo 48,45m
(quarenta e oito metros e quarenta e cinco centímetros)
até o ponto 8; daí com rumo SE83º10'00" segue
medindo 114,10m (cento e quatorze metros e dez centímetros)
até o ponto 9; daí com rumo SE58º58'00" segue
medindo 23,90m (vinte e três metros e noventa centímetros)
até o ponto 10; daí com rumo SE48º17'00" segue
medindo 49,65m (quarenta e nove metros e sessenta e cinco
centímetros) até o ponto 11; daí com tumo
SE27º01'00" segue medindo 18,80m (dezoito metros e oitenta
centímetros) até o ponto 12; daí com rumo
SW5º17'00" segue medindo 102m (cento e dois metros) até o
ponto 13; daí com rumo SW44º26'00; segue medindo 157m
(cento e cinquenta e sete metros) até o ponto 14; daí com
rumo SW44º16'00; segue medindo 121,95m (cento e vinte e um metros
e noventa e cinco centímetros) até o ponto 15;
daí com rumo SW56º03'00" segue medindo 42,50m (quarenta e
dois metros e cinqüenta centímetros) até o ponto 16;
daí com rumo SW67º25'00" segue medindo 60,30m (sessenta
metros e trinta centímetros) até o ponto 17; daí
com rumo SW61º31'00" segue medindo 40,25m (quarenta metros e vinte
e cinco centímetros) até o ponto 18; daí com rumo
NW80º42'00" segue medindo 79,90m (setenta e nove metros e noventa
centímetros) até o ponto 19; daí com rumo
NW79º50'00" segue medindo 63,45m (sessenta e três metros e
quarenta e cinco centímetros) até o ponto 20; daí
com rumo NW81º52'00" segue medindo 113,15m (cento e treze metros e
quinze centímetros) até o ponto 21; daí com rumo
NW82º39'00" segue medindo 109,40m (cento e nove metros e quarenta
centímetros) até o ponto 22; daí com rumo
NW36º11'00" segue medindo 200,98m (duzentos metros e noventa e
oito
centímetros) até o ponto 23; daí com rumo
NE50º47'00" segue medindo 70,10m (setenta metros e dez
centímetros) até o ponto inicial 00, encerrando uma
área de 254.545,28m² (duzentos e cin quenta e quatro mil,
quinhentos e quarenta e cinco metros quadrados e vinte e oito
decímetros quadrados) ou seja 10,5184 alqueires paulistas.
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar
cláusulas, termos e condições que assegurem a
efetiva utilização do imóvel para o fim a que se
destina e que impeçam a sua transferência, a qualquer
título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento,
será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Otávio Azevedo Mercadante
Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 22 de maio de 1986.
LEI N. 5.125, DE 22 DE MAIO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
alienar, por doação, ao Município de Botucatu,
imóvel destinado à implantação de
cemitério municipal
Retificação
Artigo 1.° - na 33.º linha
onde se lê:
........ daí com rumo de SW 40°26'00; segue ...........
leia-se:
............ daí com rumo de SW 40°26'00"; segue ..........
Na 34.ª linha
onde se lê:
........... daí com rumo de SW 40°26'00; segue ..............
leia-se:
........... daí com rumo de SW 40°26'00"; segue .............
LEI N. 5.125, DE 22 DE MAIO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Botucatu, imóvel destinado à implantação de cemitério municipal
Retificação
Nas retificações do D.O. de 28-5-86, leia-se como segue e não como foi publicada.
Artigo 1.° - na 33.ª linha
..... daí com rumo de SW 44°26'00"; segue......
Na 34.ª linha
..... daí com rumo de SW 44°16'00"; segue......