Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 5.127, DE 22 DE MAIO DE 1986

(Atualizada até a Lei nº 5.726, de 12 de junho de 1987 )

(Projeto de Lei nº 713, de 1985, do Deputado Fernando Leça )

Dá a denominação de Profª "Maria Pastana Menato" à EEPG do Bairro Santa Luzia, em Ribeirão Pires.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Pastana Menato" a Escola Estadual de 1º Grau do Bairro de Santa Luzia, em Ribeirão Pires.

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Professora Maria Pastana Menato" a Escola Estadual de 1º e 2º Graus do Bairro Santa Luzia, em Ribeirão Pires. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 5.726, de 12/06/1987.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de maio de 1986.