LEI N. 5.129, DE 23 DE MAIO DE 1986
Denomina "Prof. Dr. Humberto Cerruti" o Centro de Saúde II Parque Boturussu, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Dr. Humberto Cerruti" o Centro de Saúde II Parque Boturussu, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Otávio Azevedo Mercadante
Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de maio de 1986.