LEI N. 5.131, DE 23 DE MAIO DE 1986

Dá a denominação de "Pedro Antonio de Almeida" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro do Sapateiro, em Embu-Guaçu

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Pedro Antonio de Almeida" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro do Sapateiro, em Embu-Guaçu.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1986. 
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de maio de 1986.