LEI N. 5.139, DE 28 DE MAIO DE 1986
Dá a denominação de "Guerra Junqueiro" à 3.ª Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto Habitacional Jardim São Paulo, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Guerra Junqueiro" a
3.ª Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto Habitacional
Jardim São Paulo, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de maio de 1986.