LEI N. 5.148, DE 30 DE MAIO DE 1986

Dá a denominação de "Amador Bueno da Veiga" ao trecho da SP-66, entre os Municípios de Taubaté e Pindamonhangaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Amador Bueno da Veiga" o trecho da Rodovia SP-66, entre os Municípios de Taubaté e Pindamonhangaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de maio de 1986.