LEI N. 5.150, DE 30 DE MAIO DE 1986
Dá a
denominação de "Prof.ª Nancy de Rezende Zamarian"
à Escola Estadual de 1.º Grau do "Conjunto Habitacional
Gabriel do Ó", em Mococa
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Nancy de
Rezende Zamarian" a Escola Estadual de 1.º Grau do "Conjunto
Habitacional Gabriel do Ó", em Mococa.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de maio de 1986.