LEI N. 5.153, DE 4 DE JUNHO DE 1986
Dá a
denominação de "Prof. Walker da Costa Barbosa'' à
Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Nascimento, em São
Bernardo do Campo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decteta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Walker da Costa
Barbosa'' a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Nascimento, em
São Bernardo do Campo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Govetno
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de junho de 1986.