LEI N. 5.155, DE 4 DE JUNHO DE 1986
Dá a
denominação de "Professor Gabriel Félix do Amaral"
à Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Botafogo, em
São Carlos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Gabriel
Félix do Amaral" a Escola Estadual de 1.º Grau Bairro
Botafogo, em São Carlos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de junho de 1986.