LEI N. 5.157, DE 4 DE JUNHO DE 1986
Dá a
denominação de "Maria Alice Alves Pereira" à
Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Marafunda, em Ubatuba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Maria Alice Alves Pereira" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Marafunda, em Ubatuba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de junho de 1986.