LEI N. 5.159, DE 10 DE JUNHO DE 1986
Dá a denominação de "Deputado Rubens Paiva" à Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto Samambaia II, em Praia Grande
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Deputado Rubens Paiva" a Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto Samambaia II, em Praia Grande.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de junho de 1986.