LEI N. 5.160, DE 10 DE JUNHO DE 1986

Denomina "Dr. Raul Silveira Simões" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Fazenda Capisa, em Iepê

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Raul Silveira Simões" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) da Fazenda Capisa, em Iepê.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1986. 
FRANCO MONTORO 
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de junho de 1986.