LEI N. 5.161, DE 10 DE JUNHO DE 1986

Dá a denominação de "Ary Cera Zanetta" ao Edifício da Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Ary Cera Zanetta" o edifício da Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto, em São José do Rio Preto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1986. 
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca
Secretário da Fazenda
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de junho de 1986.