LEI N. 5.162, DE 10 DE JUNHO DE 1986
Dá a
denominação de "Prof. Abrão Benjamim" à Escola
Estadual de 1.º Grau do Jardim Paraíso, em Cruzeiro
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Abrão Benjamim" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Paraíso, em Cruzeiro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de junho de 1986.