LEI N. 5.163, DE 11 DE JUNHO DE 1986
Dá a denominação de "Dr. João Paulo Botelho Vieira" ao Centro de Saúde II Vila Moraes, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. João Paulo Botelho Vieira" o Centro de Saúde II Vila Moraes, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
Otávio Azevedo Mercadante
Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de junho de 1986.