LEI N. 5.165, DE 11 DE JUNHO DE 1986

Dá a denominação de "Padre Professor Doutor Ramon de Oliveira Ortiz" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro São Gonçalo I, em Taubaté

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Padre Professor Doutor Ramon de Oliveira Ortiz" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro São Gonçalo I, em Taubaté.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1986. 
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 11 de junho de 1986.