LEI N. 5.169, DE 11 DE JUNHO DE 1986
Dá a
denominação de "Prof. Leônidas Horta de Macedo" à
Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Ipanema, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Leônidas
Horta de Macedo" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Ipanema,
(vetado) na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de junho de 1986.