LEI N. 5.172, DE 13 DE JUNHO DE 1986

Dá a denominação de "Hatsue Toyota" à Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto Habitacional João Paulo II, em Garça

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Hatsue Toyota" a Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto Habitacional João Paulo II, em Garça.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1986. 
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de junho de 1986.