LEI N. 5.173, DE 13 DE JUNHO DE 1986

Dá a denominação de "Luís Vaz de Camões" à Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto Habitacional Itaquera II e III, no Distrito de Itaquera, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Luís Vaz de Camões" a Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto Habitacional Itaquera II e III, no Distrito de Itaquera, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1986. 
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de junho de 1986.