LEI N. 5.176, DE 13 DE JUNHO DE 1986

Dá a denominação de "Professora Marinha Ferreira do Nascimento" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Leblon, em Guarulhos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Marinha Ferreira do Nascimento" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Leblon, em Guarulhos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação 
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1986. 
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de junho de 1986.