LEI N. 5.177, DE 13 DE JUNHO DE 1986
Dá a
denominação de "Prof.ª. Lamia Del Cistia" à Escola
Estadual de 1.º Grau do Bairro Monteiro da Cruz, em Guarujá
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Lamia Del
Cistia" a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Monteiro da Cruz,
em Guarujá.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de junho de 1986.