LEI N. 5.183, DE 13 DE JUNHO DE 1986
Dá a
denominação de "Idalina do Amaral Graça" à
Escola Estadual de 1.º Grau do Ipiranguinha, em Ubatuba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Idalina do Amaral Graça" a Escola Estadual de 1.º Grau do Ipiranguinha, em Ubatuba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretario do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de junho de 1986.