LEI N. 5.195, DE 20 DE JUNHO DE 1986
Denomina "Said Murad" a Escola
Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Parque Guarani, no Distrito de
São Miguel Paulista, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Said Murad" a Escola
Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Parque Guarani, no Distrito de
São Miguel Paulista, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeitantes, 20 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de junho de 1986.