LEI N. 5.196, DE 20 DE JUNHO DE 1986

Denomina "Prof.ª Magdalena Lébeis" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Bela Vista, em Vinhedo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Magdalena Lébeis" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Bela Vista, em Vinhedo.
Artigo 2.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1986. 
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de junho de 1986.