LEI N. 5.197, DE 20 DE JUNHO DE 1986

Dá a denominação de "Prof.ª Emília Vedovello Pedroso" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Ipê III, em Mogi-Guaçu

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1. º - Passa a denominar-se "Prof.ª Emília Vedovello Pedroso" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Ipê III, em Mogi-Guaçu.
Artigo 2. º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1986. 
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de junho de 1986.