LEI N. 5.200, DE 24 DE JUNHO DE 1986

Dá a denominação de "Dr. Fernando José de Almeida Miléo" ao Centro de Saúde de Guaratinguetá, em Guaratinguetá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Fernando José de Almeida Miléo" o Centro de Saúde de Guaratinguetá.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1986. 
FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de junho de 1986.