LEI N. 5.203, DE 24 DE JUNHO DE 1986

Dá a denominação de "Professor José Pinto do Amaral" à Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Barreto, em Mairinque

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. José Pinto do Amaral" a Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Barreto, em Mairinque.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1986. 
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de junho de 1986.