LEI N. 5.204, DE 24 DE JUNHO DE 1986

Dá a denominação de "Professora Maria Aparecida dos Santos Castro" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Jardim Figueira, em Amparo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Aparecida dos Santos Castro" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Jardim Figueira, em Amparo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação 
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1986. 
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de junho de 1986.