LEI N. 5.211, DE 2 DE JULHO DE 1986
Denomina "Prof.ª Sueli
Oliveira Silva Martins" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada)
do Conjunto Residencial São Sebastião, em Mogi das Cruzes
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Sueli
Oliveira Silva Martins" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do
Conjunto Residencial São Sebastião, em Mogi das Cruzes.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de julho de 1986.